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Voo cancelado

Voo cancelado: reacomodação, reembolso ou indenização

Quando o voo é cancelado, a escolha de como seguir viagem é sua — não da companhia. Entenda seus direitos e quando o cancelamento pode gerar direito a indenização.

Baseado na Resolução ANAC nº 400/2016

O que fazer quando o voo é cancelado

A Resolução ANAC nº 400/2016 garante ao passageiro o direito de escolher entre três alternativas quando um voo é cancelado:

  • Reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou de uma parceira, que cumpra viagem equivalente.
  • Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas.
  • Remarcação para outra data, sem custo adicional.

É o passageiro quem escolhe — a companhia não pode impor apenas uma dessas opções.

Cancelamento de última hora x aviso de 72 horas

Se a companhia avisa o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência, a responsabilidade dela normalmente se limita a oferecer as alternativas acima. Já cancelamentos de última hora, sem aviso adequado, especialmente quando comprometem compromissos importantes (viagens de trabalho, conexões internacionais, eventos), tendem a reforçar a possibilidade de indenização por dano moral.

Quando a jurisprudência reconhece indenização

Os tribunais costumam reconhecer dano moral em casos de cancelamento quando falta assistência adequada durante a espera, quando o passageiro fica sem informação clara sobre o que aconteceu, ou quando o cancelamento é parte de uma reorganização de malha da companhia (o chamado voo fantasma) sem justificativa transparente ao consumidor.

Documentos importantes

  • Comprovante da compra original da passagem.
  • Mensagem ou comunicado de cancelamento recebido da companhia (e-mail, SMS, aplicativo).
  • Protocolo de atendimento e nome de quem atendeu, quando possível.
  • Comprovantes de gastos extras causados pelo cancelamento (hospedagem, alimentação, novas passagens).
Dúvidas sobre voo cancelado

Perguntas frequentes

Pode ocorrer reacomodação em voo de outra empresa quando necessário para cumprir um prazo razoável de chegada ao destino, a depender da disponibilidade de voos.

Em geral, você escolhe uma das alternativas. Mas se a reacomodação oferecida não for viável dentro de um prazo razoável, é possível reavaliar e solicitar o reembolso.

Sim — os direitos de assistência material e de escolha entre reacomodação, reembolso ou remarcação continuam valendo independentemente da causa do cancelamento. A indenização por dano moral, quando cabível, costuma estar mais ligada à falta de assistência ou de informação do que à causa do cancelamento em si.

Seu voo foi cancelado sem aviso adequado?

Me conte os detalhes pelo WhatsApp e vamos avaliar se há direito a indenização.

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Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.
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