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Guia geral

Direitos do passageiro em viagens de avião

Um panorama dos principais direitos garantidos pela Resolução ANAC nº 400/2016 e pelo Código de Defesa do Consumidor — e para onde ir quando o seu problema tem um nome específico.

Atualizado conforme a legislação vigente

A base legal que protege você

Duas normas sustentam a maior parte dos direitos do passageiro aéreo no Brasil: a Resolução ANAC nº 400/2016, que trata especificamente das condições gerais de transporte aéreo, e o Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre passageiro e companhia como uma relação de consumo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajuda a interpretar essas normas nos casos concretos.

Direito à informação

A companhia deve informar o passageiro de forma clara e imediata sobre atrasos e cancelamentos, atualizando a previsão de horário a cada 30 minutos. Alterações programadas na malha aérea devem ser comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

Direito de desistência (arrependimento)

É possível desistir da compra da passagem sem qualquer cobrança extra em até 24 horas a partir do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

Assistência material progressiva

Em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a assistência é escalonada: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, e hospedagem com traslado a partir de 4 horas de espera.

Remarcação, reembolso e reacomodação

Em cancelamentos e grandes alterações de voo, quem escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação sem custo é o passageiro — nunca a companhia.

Bagagem

A companhia tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver uma bagagem extraviada, com indenização caso o prazo não seja cumprido.

Overbooking

Se você for impedido de embarcar por excesso de venda de passagens, tem direito a uma compensação financeira imediata, além de poder buscar indenização judicial adicional.

Cada situação tem suas particularidades

Os direitos acima ganham nuances diferentes conforme o problema enfrentado. Veja o guia específico para a sua situação:

Dúvidas gerais

Perguntas frequentes

Aplica-se a voos domésticos e, no que couber, a voos internacionais com partida do Brasil ou operados por empresas brasileiras, sempre observados os tratados internacionais aplicáveis, como a Convenção de Montreal para bagagem.

Sim, para as companhias regulares que operam voos no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras, no que couber a cada situação.

Reúna a documentação disponível (cartão de embarque, comprovantes, mensagens da companhia) e me conte o que aconteceu. A partir daí, avaliamos juntos o melhor caminho.

Quer entender o que a lei garante no seu caso?

Me conte o que aconteceu pelo WhatsApp e converso com você sobre os seus direitos.

Avaliações

O que dizem nossos clientes

Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.
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