Pular para o conteudo
Inicio/ Overbooking
Overbooking / embarque negado

Impedido de embarcar por overbooking: e agora?

A compensação paga no aeroporto é apenas o começo. Ela não impede que você também busque uma indenização judicial pelo transtorno de ter sido preterido.

Baseado na Resolução ANAC nº 400/2016

O que é overbooking (preterição de embarque)

Overbooking acontece quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e, por isso, impede o embarque de um passageiro que fez o check-in dentro do prazo e estava com a documentação em ordem. É o que a lei chama de preterição de embarque.

Compensação obrigatória e imediata

Quando isso acontece, a companhia deve pagar, ainda no aeroporto, uma compensação financeira imediata: 250 DES para voos domésticos e 500 DES para voos internacionais, convertidos em reais na data do pagamento. O passageiro escolhe a forma de recebimento — transferência bancária, voucher ou espécie. Além disso, permanecem os direitos de reacomodação, reembolso e assistência material, como em qualquer atraso ou cancelamento.

Dano moral presumido, segundo o STJ

O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral por preterição de embarque é presumido — o chamado dano in re ipsa. Isso significa que o simples fato de ter sido impedido de embarcar já configura violação aos direitos do passageiro, sem que seja necessário provar um sofrimento específico. A partir disso, a indenização judicial é arbitrada conforme as circunstâncias do caso.

A compensação da ANAC não substitui a indenização

Muitos passageiros recebem o valor imediato no aeroporto e acreditam que o assunto está encerrado — mas a compensação da ANAC e a eventual indenização judicial por dano moral são cumuláveis: receber uma não impede de buscar a outra.

Documentos importantes

  • Comprovante de check-in realizado dentro do prazo.
  • Recibo ou comprovante da compensação paga no aeroporto.
  • Horário do voo original e do novo voo oferecido.
  • Qualquer comunicação por escrito sobre o motivo da preterição.
Dúvidas sobre overbooking

Perguntas frequentes

Sim. Segundo o STJ, a compensação imediata paga pela companhia e a indenização judicial por dano moral são cumuláveis.

Quando o passageiro se oferece voluntariamente mediante um benefício negociado com a companhia, a lógica é diferente da preterição involuntária. Cada situação deve ser avaliada com atenção aos detalhes.

Exija por escrito o motivo da preterição, o comprovante da compensação paga e guarde o novo bilhete emitido para a reacomodação.

Foi impedido de embarcar por overbooking?

Me conte os detalhes pelo WhatsApp — a compensação do aeroporto pode não ser tudo o que você tem direito.

Avaliações

O que dizem nossos clientes

Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.
Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.
Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.
Avaliação 5 estrelas de cliente no Google: Profissionais competentes e ótimo atendimento.

Fale com a Dra. Laura