O que é overbooking (preterição de embarque)
Overbooking acontece quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e, por isso, impede o embarque de um passageiro que fez o check-in dentro do prazo e estava com a documentação em ordem. É o que a lei chama de preterição de embarque.
Compensação obrigatória e imediata
Quando isso acontece, a companhia deve pagar, ainda no aeroporto, uma compensação financeira imediata: 250 DES para voos domésticos e 500 DES para voos internacionais, convertidos em reais na data do pagamento. O passageiro escolhe a forma de recebimento — transferência bancária, voucher ou espécie. Além disso, permanecem os direitos de reacomodação, reembolso e assistência material, como em qualquer atraso ou cancelamento.
Dano moral presumido, segundo o STJ
O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral por preterição de embarque é presumido — o chamado dano in re ipsa. Isso significa que o simples fato de ter sido impedido de embarcar já configura violação aos direitos do passageiro, sem que seja necessário provar um sofrimento específico. A partir disso, a indenização judicial é arbitrada conforme as circunstâncias do caso.
A compensação da ANAC não substitui a indenização
Muitos passageiros recebem o valor imediato no aeroporto e acreditam que o assunto está encerrado — mas a compensação da ANAC e a eventual indenização judicial por dano moral são cumuláveis: receber uma não impede de buscar a outra.
Documentos importantes
- Comprovante de check-in realizado dentro do prazo.
- Recibo ou comprovante da compensação paga no aeroporto.
- Horário do voo original e do novo voo oferecido.
- Qualquer comunicação por escrito sobre o motivo da preterição.